CONDIÇÕES GERAIS DE NEGÓCIO
PARA A
INDÚSTRIA HOTELEIRA 2006
(AGBH 2006)
Edição de 01.12.2022
Condições gerais de negócio com informações aos clientes Índice
1. Âmbito de aplicação
2. Conclusão do contrato
3. Direito de retirada (direito de revogação)
4. Preços e condições de pagamento
5. Início e término da hospedagem – Retirada do contrato de hospedagem
pelo hóspede
6. Fornecimento de uma acomodação alternativa
7. Garantia
8. Direitos e obrigações
9. Responsabilidade do hóspede
10. Alojamento de animais de estimação
11. Direito aplicável
12. Rescisão do contrato de hospedagem – Rescisão antecipada
13. Informações sobre resolução de disputas online
1) Âmbito de aplicação
1.1 Estas Condições Gerais de Negócio (doravante “CG”) da
SIF Vermietungs GmbH
Tegetthoffstrasse 7
1010 Viena, Áustria
T: +43-1-914 55 65
E: office@klimt-hotel.at
(doravante “hóspede”), se aplicam a todos os contratos de aluguel
de quartos e apartamentos para hospedagem, bem como a todos os serviços e entregas adicionais prestados ao hóspede em relação a isso
(doravante contrato de ocupação de apartamento), que um consumidor ou empresário (doravante
“hóspede”) conclui com o hóspede em relação aos serviços apresentados pelo hóspede em sua loja online. A inclusão de
condições próprias do cliente é contestada, a menos que seja acordado de outra forma.
1.2 Definições
“Hóspede”: É uma pessoa física ou jurídica que hospeda hóspedes mediante pagamento.
“Hóspede”: É uma pessoa física que utiliza a hospedagem. O hóspede é, geralmente, também a parte contratante. Também são considerados hóspedes aquelas pessoas que viajam com a parte contratante (ex: membros da família, amigos, etc).
“Parte contratante”: É uma pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira que conclui um contrato de hospedagem como hóspede ou para um hóspede.
“Consumidor” no sentido destas CG é toda pessoa física que conclui um negócio jurídico para fins que não podem ser predominantemente atribuídos à sua atividade comercial ou profissional independente.
Empresário no sentido destas CG é uma pessoa física ou jurídica ou uma sociedade de pessoas com capacidade jurídica que age na conclusão de um negócio jurídico no exercício de sua atividade comercial ou profissional independente.
2) Conclusão do contrato
2.1 As descrições de produtos e serviços contidas na loja online do hóspede não constituem ofertas vinculativas por parte do hóspede, mas servem para a submissão de uma oferta vinculativa por parte da parte contratante.
2.2 A parte contratante pode apresentar a oferta através do formulário de reserva online integrado à loja online do hóspede. Nesse processo, a parte contratante, após ter seguido o processo de reserva eletrônica, faz uma oferta contratual vinculativa ao clicar no botão que finaliza o processo de reserva em relação aos produtos ou serviços contidos no carrinho. Além disso, a parte contratante também pode fazer a oferta por telefone ou e-mail ao hóspede.
2.3 O contrato de hospedagem é concluído pela aceitação do pedido da parte contratante pelo hóspede. O hóspede pode aceitar a oferta da parte contratante dentro de um dia, enviando à parte contratante uma confirmação de pedido por escrito ou confirmação de pedido em forma de texto (fax ou e-mail), sendo o recebimento da confirmação de pedido pela parte contratante o que conta para isso.
Se o hóspede não aceitar a oferta da parte contratante dentro do prazo mencionado, isso é considerado a rejeição da oferta, resultando na parte contratante não estando mais vinculada à sua declaração de vontade.
2.4 O hóspede tem o direito de concluir o contrato de hospedagem sob a condição de que a parte contratante efetue um depósito. Nesse caso, o hóspede é obrigado, antes da aceitação do pedido da parte contratante, a avisar a parte contratante sobre o depósito exigido. Se a parte contratante concordar com o depósito, o hóspede já agora declara a aceitação da oferta da parte contratante no momento em que o cliente inicia o processo de pagamento ao clicar no botão que finaliza o processo de compra. Isso não se aplica em caso de depósito via cartão de crédito, sendo que, neste caso, o hóspede também deve aceitar a reserva para que o contrato seja celebrado.
A parte contratante é obrigada a pagar o depósito no máximo 3 dias (contados) antes da hospedagem ou no dia útil seguinte, se a hospedagem ocorrer menos de 3 dias antes. Os custos da transação financeira (ex: taxas de transferência) são suportados pela parte contratante. O depósito é um pagamento parcial pelo preço acordado.
2.5 Ao fazer uma oferta pelo formulário de pedido online do hóspede, o texto contratual será salvo pelo hóspede e enviado à parte contratante após o envio de seu pedido juntamente com as CG atuais em forma de texto (por exemplo, e-mail, fax ou carta). Além disso, o texto do contrato é arquivado no site do hóspede e pode ser solicitado pela parte contratante.
2.6 Antes de apresentar a pedido de forma vinculativa através do formulário de pedido online do hóspede, a parte contratante pode reconhecer possíveis erros de entrada ao ler atentamente as informações exibidas na tela. A parte contratante pode corrigir suas inserções dentro do processo de pedido eletrônico usando as funções normais de teclado e mouse até que clique no botão que finaliza o processo de pedido.
2.7 Para a conclusão do contrato, está disponível exclusivamente a língua alemã.
2.8 O processamento do pedido e a comunicação normalmente ocorrem por e-mail e processamento automatizado de pedidos. A parte contratante deve garantir que o endereço de e-mail fornecido para o processamento do pedido esteja correto, para que os e-mails enviados pelo hóspede possam ser recebidos nesse endereço. Em particular, a parte contratante deve garantir, ao utilizar filtros de SPAM, que todos os e-mails enviados pelo hóspede ou por terceiros contratados pelo hóspede para o processamento de pedidos possam ser entregues.
3) Direito de retirada (direito de revogação) da parte contratante – Taxa de cancelamento
3.1 Em geral, os consumidores têm direito de retirada.
3.2 De acordo com § 18 FAGG, não existe direito de retirada, a menos que algo diferente seja acordado, nos contratos para prestação de serviços nas áreas de hospedagem para além das residências, bem como entrega de alimentos e bebidas e serviços conectados a atividades de lazer, desde que para a execução do contrato pelo empresário tenha sido estabelecido um momento ou período específico. Após isso, o direito de retirada também é excluído em contratos que – como aqui – referem-se a reservase de quartos com data fixa.
3.3 Se o contrato de hospedagem foi concluído com uma tarifa padrão (“reembolsável”), pode ser cancelado até 14 dias antes da data de chegada acordada do hóspede sem o pagamento de uma taxa de cancelamento através de declaração unilateral pela parte contratante. Após isso, um cancelamento pela declaração unilateral da parte contratante só é possível mediante o pagamento das seguintes taxas de cancelamento:
Ao reservar a tarifa “padrão (reembolsável)” para viajantes individuais
até 14 dias antes da chegada nenhuma taxa de cancelamento
até 5 dias antes do dia da chegada 50% do preço bruto
a partir de 5 dias antes da chegada ou
em caso de não comparecimento 90% do preço bruto
Ao reservar a “tarifa não reembolsável”, o preço bruto total é devido em caso de qualquer cancelamento ou alteração. Portanto, a partir da reserva, não é mais possível cancelar ou alterar sem custo. Todos os cancelamentos,
alterações ou não comparecimentos serão cobrados pelo valor total.
Para reservas de grupos (mais de 10 pessoas), aplicam-se condições de cancelamento especiais:
Para reservas de grupos
até 60 dias antes da chegada nenhuma taxa de cancelamento
de 59 a 14 dias antes da chegada 50% do preço bruto
de 13 a 3 dias antes da chegada 85% do preço bruto
a partir de 2 dias ou em caso de não comparecimento 100% do preço bruto
4) Preços e condições de pagamento
4.1 Salvo disposição em contrário na descrição do hóspede, os preços indicados são preços totais, que incluem o imposto sobre valor agregado e taxas legais.
4.2 As opções de pagamento serão comunicadas ao cliente na loja online do hóspede.
5) Início e término da hospedagem – Retirada do contrato de hospedagem pelo hóspede
5.1 A parte contratante tem o direito, a menos que o hóspede ofereça outro horário de referência, de utilizar os quartos alugados a partir das 14:00 horas do dia acordado (“dia da chegada”). Se um quarto for utilizado pela primeira vez antes das 14:00 horas, a noite anterior conta como a primeira pernoite, a menos que de outra forma acordado previamente com a recepção.
5.2 Os quartos alugados devem ser desocupados pela parte contratante no dia da partida até às 10:00 horas. O hóspede tem o direito de cobrar um dia extra se os quartos alugados não forem liberados dentro do prazo.
5.3 Se o contrato de hospedagem prever um depósito e a parte contratante não tiver feito o depósito dentro do prazo, o hóspede pode rescindir o contrato de hospedagem sem aperfeiçoar o prazo.
5.4 Se o hóspede não comparecer até às 24:00 horas do dia da chegada acordado, não há obrigação de hospedagem, a menos que um horário de chegada posterior tenha sido acordado. Se a parte contratante tiver feito um depósito, os quartos ficam reservados até às 24:00 horas do dia seguinte ao dia da chegada acordada, sendo que a estadia é descontada a partir do dia da chegada acordada.
5.5 No máximo até 1 mês antes do dia da chegada acordado da parte contratante, o hóspede pode rescindir o contrato de hospedagem por razões objetivas, a menos que tenha sido acordado de outra forma, por declaração unilateral. Interrupções na chegada.
5.7 Se a parte contratante não puder comparecer ao estabelecimento de hospedagem no dia da chegada devido a circunstâncias extraordinárias imprevisíveis (por exemplo, neve extrema, inundação etc), não será obrigada a pagar o preço acordado pelos dias da chegada.
5.8 A obrigação de pagamento pela estadia reservada renasce quando a chegada for possível dentro de três dias.
6) Fornecimento de uma acomodação alternativa
6.1 O hóspede pode fornecer à parte contratante e aos hóspedes uma acomodação alternativa adequada (da mesma qualidade), quando isso for razoável para a parte contratante, especialmente se a desvio for insignificante e justificada por razões objetivas.
6.2 Uma justificativa objetiva é dada, por exemplo, quando o(s) quarto(s) se tornaram inutilizáveis, já hóspedes estendidos, ou há uma superlotação ou outras medidas operacionais importantes exigem essa ação.
6.3 Qualquer despesa adicional para o alojamento alternativo corre por conta do hóspede.
7) Garantia
O hóspede é obrigado a prestar os serviços acordados em extensão correspondente ao seu padrão. Se o serviço estiver com defeito, as disposições da garantia legal se aplicam. No entanto, aplica-se o seguinte:
7.1 Para empresários, o hóspede tem a escolha da forma de cumprimento.
8) Direitos e obrigações
8.1 A parte contratante é obrigada a pagar, no máximo até o momento da partida, o preço acordado acrescido de quaisquer quantias extras que tenham surgido devido à utilização adicional de serviços por ele e/ou por seus hóspedes, acrescidas do imposto sobre vendas legal.
8.2 O hóspede não é obrigado a aceitar moedas estrangeiras.
8.3 A parte contratante é responsável perante o hóspede por qualquer dano que ele ou o hóspede ou outras pessoas que aceitem serviços do hóspede com conhecimento ou permissão da parte contratante causarem.
8.4 Se a parte contratante se recusar a pagar o preço acordado ou estiver inadimplente, o hóspede terá o direito legal de retenção de acordo com § 970c ABGB e o direito legal de penhor conforme § 1101 ABGB sobre os bens trazidos pela parte contratante ou pelo hóspede. Este direito de retenção ou penhor se estende ainda à garantia de sua reivindicação decorrente do contrato de hospedagem, especialmente para alimentação, outras despesas feitas para a parte contratante e para possíveis reivindicações de indenização de qualquer tipo.
8.4 O hóspede tem o direito a qualquer momento de fazer uma cobrança ou cobrança intermediária de seu serviço.
9) Responsabilidade do hóspede
9.1 O hóspede é responsável perante o cliente de todas as reclamações contratuais, legais e de responsabilidade civil por danos e despesas da seguinte forma.
9.2 A responsabilidade do hóspede é, em princípio – salvo danos pessoais – excluída por negligência leve. Se a parte contratante for um empresário, a responsabilidade – exceto por danos pessoais – também é excluída por negligência grave, a menos que se trate de negligência gravemente evidente.
9.3 Para bens trazidos, aplica-se adicionalmente: O hóspede é responsável de acordo com §§ 970 ff ABGB pelos bens trazidos pela parte contratante. A responsabilidade do hóspede só se aplica se os bens foram entregues ao hóspede ou às pessoas autorizadas pelo hóspede ou levados a um local indicado ou estipulado por estes. O hóspede não será responsável se provar que o dano não foi causado por ele ou por um de seus representantes e não foi causado por terceiros que entram e saem do estabelecimento (inversão do ônus da prova). Se a vítima tiver alguma culpa na geração do dano, a obrigação de indenização pode ser reduzida ou extinta. O hóspede responde por objetos de valor, dinheiro e títulos apenas até o montante de 250,00 euros. Além disso, a responsabilidade é limitada a 550,00 euros. Acima desses montantes, o público só será responsável se tomar posse dos bens ciente de suas propriedades ou se o dano foi causado por ele ou um de seus representantes de forma intencional ou por negligência grave. O hóspede pode recusar a guarda de objetos de valor, dinheiro e títulos se forem objetos de valor consideravelmente maior do que aqueles que normalmente são entregues em guarda pelos hóspedes da referida unidade de hospedagem.
Se a parte contratante ou o hóspede não atender à solicitação do hóspede para guardar seus pertences em local especial, o hóspede está isento de toda e qualquer responsabilidade.
10) Alojamento de animais de estimação
10.1 Animais de estimação são, em princípio, proibidos na unidade de hospedagem e só podem ser trazidos quando houver situações excepcionais e com a prévia aprovação do hóspede e, possivelmente, mediante um pagamento extra.
10.2 A parte contratante que levar um animal de estimação é obrigada a manter ou supervisionar adequadamente esse animal durante sua estadia ou a fazer com que seja mantido ou supervisionado por terceiros adequados por sua conta.
10.3 A parte contratante ou hóspede que trouxer um animal de estimação deve ter um seguro de responsabilidade civil para animais ou um seguro de responsabilidade civil que também cubra danos causados por animais. A comprovação do seguro correspondente deve ser apresentada mediante solicitação do hóspede.
10.4 A parte contratante ou seu segurador é responsável perante o hóspede de forma solidária por danos causados pelos animais trazidos. O dano inclui, em particular, também as indenizações que o hóspede tem que pagar a terceiros.
11) Rescisão do contrato de hospedagem – Rescisão antecipada
11.1 Se o contrato de hospedagem foi concluído por um período determinado, ele termina com o término do prazo.
11.2 Se a parte contratante sair mais cedo, o hóspede tem o direito de exigir o pagamento integral do preço acordado. O hóspede irá deduzir o que economizou em decorrência da não utilização de sua oferta de serviços ou o que recebeu pela locação de outros hóspedes dos quartos reservados. Uma economia só existe se o estabelecimento de hospedagem estiver completamente lotado no momento da não utilização dos quartos reservados e se os quartos puderem ser alugados para outros hóspedes devido à desistência da parte contratante. A parte contratante arcará com o ônus da prova da economia.
11.3 A morte de um hóspede termina o contrato com o hóspede.
11.4 Se o contrato de hospedagem foi celebrado por prazo indeterminado, as partes contratantes podem rescindir o contrato até às 10:00 horas do terceiro dia anterior ao término do contrato pretendido.
11.5 O hóspede tem o direito de rescindir o contrato de hospedagem com efeito imediato por justa causa, especialmente se a parte contratante ou o hóspede:
a) faz uso excessivo dos quartos ou se seu comportamento indesejável, ofensivo ou de outra forma grosseiramente inadequado afeta a convivência com outros hóspedes, o proprietário, seu pessoal ou terceiros que residem no estabelecimento; ou
b) adoece com uma doença contagiosa ou uma doença que persista além do período de hospedagem; ou
c) não paga as faturas apresentadas na data de vencimento em um prazo razoável (3 dias).
11.6 Se o cumprimento do contrato se tornar impossível devido a um evento que constitua força maior (por exemplo, desastres naturais, greve, fechamento, disposições governamentais etc), o hóspede pode rescindir o contrato de hospedagem a qualquer momento sem aviso prévio, a menos que o contrato já seja considerado rescindido pela lei, ou o hóspede esteja liberado dessa obrigação de hóspedes. Qualquer reclamação por indenização da parte contratante está excluída.
12) Direito aplicável/ Foro
12.1 Para todas as relações jurídicas das partes, aplica-se o direito da República da Áustria com exclusão da convenção da ONU sobre a venda. No caso de consumidores, esta escolha de direito se aplica apenas na medida em que o nível de proteção concedido por disposições obrigatórias da legislação do país em que o consumidor tem sua residência habitual não seja suprimido.
12.2 Se a parte contratante for um empresário no sentido do item 1.2, o local da sede do hóspede é o foro exclusivo. Para partes contratantes que são consumidores, aplica-se: Para ações do empresário contra o consumidor, bem como para ações do consumidor contra o empresário, a jurisdição é no domicílio do consumidor, se o consumidor tiver sua residência na UE, mas não na Áustria. Se o consumidor tem sua residência ou seu domicílio habitual na Áustria, ele só pode ser processado no tribunal da jurisdição do seu endereço ou de seu domicílio habitual; O empresário pode ser processado somente no seu local de negócios, a menos que uma outra jurisdição seja fornecida por lei.
13) Informações sobre a resolução de disputas online
A Comissão da UE fornece na internet uma plataforma para solução de disputas online no seguinte link: http://ec.europa.eu/consumers/odr Esta plataforma serve como um ponto de contato para a resolução extrajudicial de disputas oriundas de contratos de compra ou prestação de serviços online, nos quais um consumidor esteja envolvido.